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Direito Criminal

O Direito Criminal é o ramo do Direito Público que protege os bens mais importantes para sociedade. Nele, estão definidas as condutas mais graves para legislação e indicadas as penalidades aplicáveis, caso elas sejam praticadas. Nesse sentido, o objetivo principal é proteger os chamados bens jurídicos, desincentivando a prática dos crimes fixados pela lei. Os valores protegidos pelo Direito, como vida, liberdade, propriedade e honestidade da administração pública, exigem um cuidado especial. O papel do Direito Penal é defendê-los das ações e omissões mais graves.

Crimes de Sonegação Fiscal: não havendo acompanhamento durante a fiscalização e a autuação, poderão haver consequências criminais graves para o contribuinte. Exemplo: evasão fiscal;

Crimes contra a Ordem Econômica e Sistema Financeiro: não havendo acompanhamento durante a fiscalização e a autuação, poderão haver consequências criminais significativas para os membros da diretoria da empresa. Exemplo: evasão de divisas;

Crimes contra a Honra: proferir ofensas contra a dignidade ou decoro (pretensão de respeito à dignidade humana) e/ou reputação (boa fama). Exemplos: calúnia, difamação e injúria;

Crimes de Trânsito: deverá haver uma coleta de provas para amparar a defesa técnica e deverá haver uma instrução prévia ao indiciamento do autor do fato;

Produção antecipada de prova/eventos internos: a consolidação imediata da prova servirá de base para ações futuras de indenização pelos danos material e moral. Exemplo: assédio moral ou sexual, desvio de mercadorias, exploração indevida de marcas e patentes, etc.
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